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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Decreto nº 15.764, de 28 de novembro de 2001.


Dispõe sobre a competência, a estrutura
organizacional básica e o quadro de lotação
de cargos da Policia Civil do Estado do Rio
Grande do Norte e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º À Polícia Civil do Rio Grande do Norte, órgão integrante da Secretaria de Estado da Defesa
Social, nos termos da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, conforme alterações da pela Lei Complementar
nº 209 de 19 de novembro de 2001 e do Decreto nº 15.763, de 28 de novembro de 2001, compete:
I – propor ao Secretário de Estado de Defesa Social o planejamento e a programação dos investimentos
da Policia Civil;
II – executar os atos administrativos de natureza disciplinar e de gestão orçamentária e financeira
referentes a pessoal, compra de matérias, equipamentos e serviços no âmbito da Policia Civil;
III –coordenar, controlar, orientar e exercer as atividades de Polícia Judiciária, a cargo das Delegacias
de Polícia, excetuando-se a competência da Policia Federal, bem como executar em todo o Estado, as atividades de
prevenção e repressão da criminalidade, ressalvadas as atribuições da Polícia Militar;
IV - prover os meios indispensáveis ao funcionamento dos órgãos que lhe são subordinados;
V – promover e supervisionar a execução de diligências e investigações para a elucidação de infrações
penais;
VI – propor ao Secretário de Estado da Defesa Social a ampliação do aparelho policial nas áreas em
que ocorrer aumento da criminalidade;
VII – formar e treinar permanentemente os policiais civis;
VIII – articular-se com à Polícia Militar e com os demais órgãos da Secretaria, o Departamento de
Polícia Federal e as Forças Armadas, a fim de colaborar na defesa da segurança do Estado e das instituições;
IX – manter atualizados:
a ) os arquivos sobre mandado de prisão e documentos correlatos;
b) o cadastro de fotografias de criminosos procurados, providenciando, sempre que necessário,
sua divulgação através dos meios cabíveis;
c) as estatísticas sobre crimes e contravenções.
X – supervisionar e controlar a ação policial, na área de sua circunscrição, como o fim de evitar e
reprimir o emprego de violência ou de quaisquer métodos atentatórios à integridade ou à dignidade do ser humano;
XI – executar através das delegacias da Capital e do Interior a investigação e a busca de pessoas
desaparecidas;
XII - cumprir as determinações das autoridades judiciárias, nos processos criminais, relacionados
com prisão ou soltura de réus ou execução de diligências;
XIII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Secretário
de Estado da Defesa Social.
Art. 2º A estrutura básica da Polícia Civil, compõe-se de:
I – Órgãos de Direção Geral.
1. Delegado Geral de Polícia Civil (DEGEPOL)
II – Órgãos de Assessoramento Direto ao Delegado Geral
1. Secretaria Executiva (SECEX);
2. Divisão de Operações Especiais (DIVOPE);
3. Corregedoria Geral de Polícia Civil (CORREPOL);
III – Órgãos de Atuação Instrumental:
1. Unidade Instrumental de Administração (USAD);
2. Unidade Instrumental de Finanças (USF);
3. Academia de Polícia Civil (ACADEPOL);
IV– Órgãos de Execução Programática:
1.- Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN);
2.- Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN);
2.1.- Divisão de Polícia Civil do Oeste (DIVPOE).
V– Órgãos de Atuação Regional:
1.- Delegacias Regionais.
§ 1º. Os órgãos integrantes da estrutura básica da Polícia Civil distribuem-se e relacionam-se entre
si conforme as vinculações e subordinações constantes do organograma inserido no anexo I, II e III, que integra o presente
Decreto.
§ 2º. O Conselho Superior de Polícia Civil (CONSEPOL), instituído pelo Decreto nº 8.230 de 03 de
setembro de 1981, vincula-se e é presidido pelo Delegado Geral de Polícia Civil.
Art. 3º. Os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Polícia Civil, conforme
Quadro de Lotação de Cargos constante do Anexo IV, que integra o presente Decreto, serão alocados aos órgãos constantes
do Artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 28 de novembro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Jaime Mariz de Faria Júnior
Anísio Marinho Neto
ANEXO I
DELEGADO GERAL
DELEGADO CHEFE EXECUTIVO
DELEGADO CHEFE
DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE INSTRUMENTAL
DE FINANÇAS
UNIDADE INSTRUMENTAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CONSEPOL
CORREGEDORIA
POLÍCIA CIVIL
DIRETORIA DE ACADEMIA DE
POLÍCIA CIVIL
DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL
DA GRANDE NATAL
DIRETORIA DE
POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR
DELEGADO CHEFE
DE POLÍCIA CIVIL DO OESTE
ORGANOGRAMA DA POLÍCIA CIVIL - I
SECRETARIA EXECUTIVA
DIVISÃO DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS
DIVISÃO
ACADEMIA DE POLÍCIA
CIVIL
ANEXO II
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL - II
1ª DELEGACIA
D ISTR ITAL
NATAL
2ª DELEGACIA
D ISTR ITAL
NATAL
3ª DELEGACIA
D ISTR ITAL
NATAL
. . .
15ª DELEGACIA
D ISTR ITAL
NATAL
1ª e 2ª DELEGACIAS
D ISTR ITAL
PARNAMIRIM
DELEGACIA
MUNIC IPAL
MACAÍBA
DELEGACIA
MUNIC IPAL
CEARA-MIRIM
DELEGACIA
MUNIC IPAL
S.JOSÉ DE M IPIBÚ
DELEGACIA
MUNIC IPAL
S.G.DO AMARANTE
DELEGACIA
MUNIC IPAL
EXTREMOZ
DAME
1ª DELEG ACIA
PLANTÃO ZONA S UL
DEAV
2ª DELEG ACIA
PLANTÃO ZONA NORTE
DEFD DECON
DEPROV DEATUR
DEC DEDAM
DEFUR
DETE DEA
DECAP DEHOM DECIDA DCA
DEDEPP
DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL
ANEXO III
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR - III
DIRETORIA DE POLÍCIA C IVIL
DO INTERIOR
DELEGAC IA
MUNIC IPA L
DELEGAC IA
MUNIC IPA L
DELEGAC IA
MUNIC IPA L
DELEGAC IA
. . . . . . MUNIC IPA L . . .
2ª Delegacia
Regional
7ª Delegacia
Regional
4ª Delegacia
Regional
8ª Delegacia
Regional
1ª Delegacia
Regional
5ª Delegacia
Regional
3ª Delegacia
Regional
10ª Delegacia
Regional
9ª Delegacia
Regional
6ª Delegacia
Regional
D ELEGADO CHEFE DE
PO LÍCIA C IVIL DO O ESTE
DEA - MO SSORÓ DEDT - MOSSORÓ DEFUR - MOSSORÓ DEDAM - MOSSORÓ
1ª DELEGACIA D ISTRITAL
DE MOSSORÓ
DELEGAC IA
MUNIC IPA L
DELEGAC IA
MUNIC IPA L
2ª DELEGACIA D ISTRITAL
DE MOSSORÓ
DELEGAC IA
MUNIC IPA L
DIVISÃO DE
QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DA POLÍCIA CIVIL
CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA Nº
Delegado Geral de Policia Civil 01
Diretor de Policia Civil 03
Corregedor Geral de Policia Civil 01
Secretário Executivo 01
Delegado Chefe de Divisão 02
Delegado Regional 13
Chefe de Unidade Instrumental 02
Chefe de Grupo Auxiliar 04
C – 4 19
Função Direção e Chefia de Segurança Pública – FDCS III 14
Função Direção e Chefia de Segurança Pública – FDCS IV 27
Função Direção e Chefia de Segurança Pública – FDCS V 105
Função Gratificada de Segurança Pública – FGSPU – 1 20
Função Gratificada de Segurança Pública – FGSPU – 2 02
Função Gratificada de Segurança Pública – FGSPU – 3 228
T O T A L 442
DOE Nº 10.130
Data:29.11.2001
Pág. 3 e 4

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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